ESTATUTO SOCIAL DA
SOCIEDADE DE ESTUDOS E PESQUISA QUALITATIVOS
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
(Sob a denominação de SOCIEDADE DE ESTUDOS E PESQUISA QUALITATIVOS, neste estatuto designada, simplesmente, SE&PQ, fundada em 27/03/1989), com sede e foro nesta capital, na Rua Monte Alegre nº. 984 - Perdizes - São Paulo/SP, CEP 04642-970, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação
observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com
as seguintes prerrogativas:
a) Desenvolver estudos avançados em pesquisa qualitativa;
b) Publicar trabalhos que contribuam para o campo de conhecimento
da pesquisa qualitativa;
c) Congregar pesquisadores que desenvolvem trabalhos segundo a modalidade
da pesquisa qualitativa;
d) Divulgar, nacional e internacionalmente, os resultados dos estudos
e pesquisas que desenvolveu;
e) Capacitar pesquisadores em pesquisa qualitativa;
f) Deverá incentivar a criação de Centros e
Núcleos de Estudo e Pesquisa Qualitativos em Universidades
ou outras instituições, como uma das formas de realizar
os objetivos;
g) Poderá reconhecer centros e núcleos de estudos
e pesquisa qualitativos.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades
sociais, a Associação se organizará em tantas unidades
quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional,
as quais funcionarão mediante delegação expressa
da matriz, e se regerão pelas disposições contidas
neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia
Geral.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Será ordinária, com uma reunião semestral preferencialmente nos meses de maio e outubro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada sempre que os interesses da Associação exigir o pronunciamento dos sócios. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução
de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária
e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da
Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários
setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução ou transformação
da Associação, bem como sobre o destino de seu patrimônio
remanescente, o qual deverá ser destinado prioritariamente
à Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo.
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto
de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente
estatuto.
X. Eleger, quadrienalmente, os membros da comissão eleitoral.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão à convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto, podendo ser também via internet, as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: constituídas por pessoas individuais
que assinaram o documento de fundação da sociedade.
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos
e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas
que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia
Geral;
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios
alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes,
órgãos públicos e privados;
V. Associados Honorários: as pessoas físicas que fortaleçam
a associação por serem reconhecidas, nacional ou internacionalmente,
por seu valor como estudiosas e pesquisadoras, que trabalham segundo
a modalidade de pesquisa qualitativa, e que por seu encargo não
tem condições de participar regularmente das atividades
da sociedade e os ex-presidentes da SE&PQ.
ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor
de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável
legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele
definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso
de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia
Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro
da Associação, para que a Assembléia Geral
tome providências.
Parágrafo Único - É dever de o associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas para ter direito a voto.
ARTIGO 8º - É DIREITO DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva
ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação,
na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer
ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
IV. Participar de congressos e demais eventos científicos
representando a sociedade conforme ela dispuser;
V. Ter acesso à documentação cientifica
que a sociedade dispuser;
VI. Eleger a Diretoria da sociedade;
VII. Os sócios com direito a votos nas assembléias
não poderão votar por procuração;
VIII. Declarar-se sócio da sociedade;
Parágrafo Único: Os sócios institucionais, para terem direito a voto, deverão estar legalmente credenciados pela instituição que representam e estar em dia com suas mensalidades, não tendo os direitos especificados nos incisos I, IV e VIII deste artigo.
ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus
membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das
assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos
ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes",
de três parcelas consecutivas das contribuições
associativas.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro - Aplicada à pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, podendo a Diretoria constituir comissões assessoras.
ARTIGO 14 - DAS COMISSÕES ASSESSORAS
I. Editorial: constituída por três membros, um dos quais o Presidente da Associação, e dois eleitos em assembléia geral;Parágrafo Único - O mandato das comissões é o mesmo que o da Diretoria.
ARTIGO 15 - COMPETE A COMISSÃO EDITORIAL
Aprovar os trabalhos a serem publicados pela Associação,
tomar providências necessárias para efetivar as publicações
aprovadas e para divulgá-las, nacional e internacionalmente.
ARTIGO 16 - COMPETE A COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA
Cuidar do recebimento pela Associação das publicações, nacionais e internacionais, referentes à pesquisa qualitativa, e organizar um arquivo das mesmas.
ARTIGO 17 - COMPETE A COMISSÃO DE EVENTOS
Organizar as reuniões científicas e culturais e tomar as providências, de acordo com a Diretoria, para realização das mesmas.
ARTIGO 18 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente
estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões
da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões,
com a função de desenvolver cursos profissionalizantes
e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião
anual, o relatório de sua gestão e prestar contas
referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária
de associados.
Parágrafo Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 19 - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Em conjunto com o 1º tesoureiro representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;Parágrafo Primeiro - Compete ao Vice - Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo Segundo - A procuração
de que trata o tem IX do artigo 15º é intransferível
e não passível de ser outorgada pelo outorgado a terceira
pessoa.
ARTIGO 20 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;Parágrafo Único - Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 21 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o
presidente, os valores das anuidades arrecadadas dos sócios
e outras contribuições, podendo aplicá-los,
ouvida a Diretoria Executiva;
I. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos
bancários e contábeis;
II. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à
Associação;
III. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
IV. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o
balanço anual;
V. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação,
apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral;
VI. Em conjunto com o Presidente, representar a sociedade ativa
e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
VII. Presidir a Comissão de Documentação Científica.
VIII. Se outorgado, efetuar transações bancárias
via internet, mediante autorização outorgada pela
presidência por procuração.
Parágrafo Primeiro - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo Segundo - uma vez outorgada procuração pela presidência da Associação, as transações bancárias do item IX do artigo 18 são de responsabilidade exclusiva do 1º tesoureiro.
ARTIGO 22 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I. Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração
da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios
financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo,
a documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI. Assessorar a Diretoria na elaboração do
Plano Anual de trabalho, na parte referente à aplicação
de recursos;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 23 - DO CONSELHO CONSULTIVO
O conselho consultivo será constituído por até seis membros efetivos, e indicados pela diretoria que assume o mandato. Até cinco membros do conselho consultivo deverão ser sócios honorários e um membro deverá ser o presidente que deixa o cargo.
ARTIGO 24 - COMPETE AOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO
I. Subsidiar a diretoria da Associação no que tange
as questões científicas e culturais a pedido da presidência.
ARTIGO 25 - DO MANDATO
A Associação será dirigida por uma Diretoria eleita pelos seus sócios, para um período de quatro anos.
Parágrafo 1º - As eleições para a Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente,
de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por uma comissão eleitoral,
constituída por três membros, um dos quais da Diretoria
em exercício, e os demais eleitos em assembléia geral.
Parágrafo 2º - A votação será realizada
por carta, assegurado o direito de sigilo do voto.
ARTIGO 26 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio
social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias
consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos
da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível
com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 27 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 28 - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 29 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 30 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído
e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos,
e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação
dos valores obtidos através da realização de
festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio
da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos
ou depósitos;
ARTIGO 31 - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 32 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 33 - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 34 - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 35 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 36 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembléia Geral.